Procurar
Palavras-chaves
Os membros mais ativos da semana
Nenhum usuário |
Últimos assuntos
Os membros mais mencionados
Nenhum usuário |
Funcionamento da Corregedoria ®
Página 1 de 1
Funcionamento da Corregedoria ®
● É de suma importância que os miliares do Departamento de Polícia Organizada, estejam cientes de nossa funcionalidade quanto à resolução de casos mais sérios. Ou seja, a Corregedoria dá extrema atenção a apresentação de provas que, por sua vez, variam de provas concretas e/ou testemunhas. Contudo, ressalto que, apenas um depoimento de um ou dois envolvidos não chega a ser dado o Veredito Final.
Destaco que, a Corregedoria não têm a prioridade de fazer os militares ''sofrerem'', tampouco, demiti-los ou adverti-los sem nenhum motivo cabível e/ou provas concretas. Portanto, é sempre relevante levar ao à Corregedoria, pois uma simples conversa pode mudar a atuação de algum indivíduo.
Os auditórios realizados na Corregedoria, obtém obrigatoriamente a presença de todos os intermediários, caso ao contrário é impossível a consumação da mesma. Além disso, dependendo da intensidade do caso são incluídos Interrogatórios que têm como objetivo coletar informações sigilos, assim havendo um amplo conhecimento da situação por parte dos Corregedores.
Diante da importância da Corregedoria à Polícia, todo militar pode denunciar algo que ache incoerente e inadmissível, porém primeiramente há sempre uma exação de informações como descrito no item anterior. Neste caso a intervenção dos Mediadores de Defesa que tendem a fazer perguntas, tais como: ''O que houve? | ''Possui provas''? | ''Existem testemunhas?''.
● F.A.Q.
⇒ Fui Advertido o que faço?
Você foi advertido, e acha que foi injustiçado? Isso mesmo! Porém, lembre-se que possui no máximo um prazo de 03 dias para recorrer à audiência. Portanto, é aconselhado que, procure um Mediador de Defesa e conte-lhe o caso detalhadamente, de modo que seja recolhida uma quantia satisfatória de informações, isso ajudará-o na resolução do caso da melhor forma possível.
Estou testemunhando uma discussão o que faço?
Testemunhou alguma discussão em base? Não existe em não denunciá-los, portanto tire print'screen diversas vezes, e consequentemente, envie-os a algum integrante do corpo de Mediadores de Defesa, Corregedores ou caso preferir, use nosso método que mantém sua identidade secreta.
Posto print de um policial ausente, no grupo " Família DPO-Habbo"?
Presenciou algum militar ausente na base? Novamente, não exite em não denunciá-lo, siga os passos apresentados anteriormente e resolva o caso. Lembrando: É permanentemente proibido usufruir-se do grupo da Polícia DPO no facebook para postar print's referentes à desacatos e/ou erros, para isso existe os Corregedores.
Outros casos também podem ser resolvidos na Corregedoria. Portanto, é sempre orientado que procure algum Corregedor caso possui alguma dúvida referente à isto.
Destaco que, a Corregedoria não têm a prioridade de fazer os militares ''sofrerem'', tampouco, demiti-los ou adverti-los sem nenhum motivo cabível e/ou provas concretas. Portanto, é sempre relevante levar ao à Corregedoria, pois uma simples conversa pode mudar a atuação de algum indivíduo.
Os auditórios realizados na Corregedoria, obtém obrigatoriamente a presença de todos os intermediários, caso ao contrário é impossível a consumação da mesma. Além disso, dependendo da intensidade do caso são incluídos Interrogatórios que têm como objetivo coletar informações sigilos, assim havendo um amplo conhecimento da situação por parte dos Corregedores.
Diante da importância da Corregedoria à Polícia, todo militar pode denunciar algo que ache incoerente e inadmissível, porém primeiramente há sempre uma exação de informações como descrito no item anterior. Neste caso a intervenção dos Mediadores de Defesa que tendem a fazer perguntas, tais como: ''O que houve? | ''Possui provas''? | ''Existem testemunhas?''.
● F.A.Q.
⇒ Fui Advertido o que faço?
Você foi advertido, e acha que foi injustiçado? Isso mesmo! Porém, lembre-se que possui no máximo um prazo de 03 dias para recorrer à audiência. Portanto, é aconselhado que, procure um Mediador de Defesa e conte-lhe o caso detalhadamente, de modo que seja recolhida uma quantia satisfatória de informações, isso ajudará-o na resolução do caso da melhor forma possível.
Estou testemunhando uma discussão o que faço?
Testemunhou alguma discussão em base? Não existe em não denunciá-los, portanto tire print'screen diversas vezes, e consequentemente, envie-os a algum integrante do corpo de Mediadores de Defesa, Corregedores ou caso preferir, use nosso método que mantém sua identidade secreta.
Posto print de um policial ausente, no grupo " Família DPO-Habbo"?
Presenciou algum militar ausente na base? Novamente, não exite em não denunciá-lo, siga os passos apresentados anteriormente e resolva o caso. Lembrando: É permanentemente proibido usufruir-se do grupo da Polícia DPO no facebook para postar print's referentes à desacatos e/ou erros, para isso existe os Corregedores.
Outros casos também podem ser resolvidos na Corregedoria. Portanto, é sempre orientado que procure algum Corregedor caso possui alguma dúvida referente à isto.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Sex Mar 25, 2016 2:10 pm por HallsZH
» [DPO] Relatório de Rebaixamentos/Demissões [01] ®
Ter Mar 22, 2016 7:25 pm por Admin
» [DPO] Relatório de Promoções [01] ®
Ter Mar 22, 2016 7:24 pm por Admin
» [DPO] Advertências [01]
Ter Mar 22, 2016 7:23 pm por Admin
» Aula De Recruta DPO ®
Ter Mar 22, 2016 7:20 pm por Admin
» Cargos da DPO ®
Ter Mar 22, 2016 7:19 pm por Admin
» Convocação à Corregedoria e Mediador de Defesa
Ter Mar 22, 2016 7:18 pm por Admin
» Funcionamento da Corregedoria ®
Ter Mar 22, 2016 7:17 pm por Admin
» Código Penal do Departamento de Polícia Organizada.
Ter Mar 22, 2016 7:15 pm por Admin